Pagamento Segurança Social (Contribuições sociais)
Uma das medidas de apoio às empresas como resposta ao COVID-19 é a possibilidade de flexibilização do pagamento das contribuições sociais.
Assim, existe a possibilidade de diferimento de 2/3 do pagamento das contribuições da responsabilidade da empresa empregadora para os meses de março, abril e maio de 2020, para o 2º semestre de 2020. Este pagamento pode ser efetuado através de um plano prestacional de 3 meses (sem juros) ou 6 meses (as últimas 3 prestações já vencem juros). Para as entidades que já tenham pago as contribuições de março e para os trabalhadores independentes, o diferimento aplica-se aos meses de abril, maio e junho 2020.
Podem beneficiar desta medida os trabalhadores independentes, todas as empresas até 50 trabalhadores, todas as empresas com 50-249 trabalhadores, caso apresentem uma quebra superior a 20% à média da faturação nos meses de março, abril e maio de 2020 face à média do período homólogo e todas as empresas com 250 ou mais trabalhadores, desde que atuem nos setores do turismo, da aviação civil ou outros encerrados nos termos do art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020, e que apresentem igualmente uma quebra superior a 20%.
A adesão ao pagamento fracionado e ao plano prestacional é efetuada no Portal da Segurança Social Directa.
As empresas que indevidamente beneficiem do diferimento das contribuições, terão de liquidar em julho a dívida integral com respectivos juros por não pagamento.
